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| Dicas para bons negócios |
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Documentação
Documentos necessários para compra e venda de imóveis.
Do comprador para Brasileiros
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento;
Do comprador para Extrangeiros.
Cópia do Passaporte e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda)
Do vendedor
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento:
Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
Do imóvel
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores |
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| VISTO DE RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS |
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Para fixar residência no Brasil o turista estrangeiro deverá:
• Ser casado com cidadão/cidadã brasileira:
• Ter filho/filha nascidos no brasileiro;
• Alegar base de Reunião Familiar (ter parentes em primeiro grau com residência fixa no Brasil);
• Ser declarado Investidor Estrangeiro Pessoa Física, tendo sociedade em firma brasileira e creditado a quantia mínima de 50 mil dólares americanos com comprovação pelo Banco Central;
• Ser aposentado com idade mínima de 50 anos e renda mínima de US$ 2 mil dólares americanos.
O pedido de naturalização pode ser feito pelo estrangeiro que tiver vivido no Brasil durante 4 anos consecutivos; para os que têm filhos nascidos no Brasil, esse prazo é de apenas um ano. No entanto, a naturalização somente é concedida àquele que comprovar não ter antecedentes criminais no Brasil ou em seu país de origem.
Aposentados
O candidato deve ter no mínimo 50 anos e já estar aposentado, e fazer a solicitação ao Consulado Brasileiro mais próximo ao seu local de residência. Não há limite para o numero de dependentes que também poderão receber os vistos de residência permanente, mas o candidato principal deve prover provas de que estes são genuinamente parentes dependentes, de acordo com a definição do governo brasileiro - veja Resolução Normativa 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.
O candidato principal deve provar que tem rendimentos mínimos de US$ 2,000.00 por mês. Isto lhe dará o direito de vistos de permanência para ele e para dois dependentes.
O candidato deve demonstrar uma soma extra de US$ 1,000.00 por mês para cada dependente adicional.
Além dos outros requisitos, o candidato deverá providenciar:
* Um atestado da agência estrangeira responsável pelo pagamento da pensão de aposentadoria, informando total e soma mensal do beneficio;
* A declaração de um banco autorizando a transferência mensal de US$ 2,000 mensais.
nvestidores Pessoas Físicas
Esta categoria foi planejada para aqueles estrangeiros que desejem investir fundos próprios (mínimo de US$50.000,00) em algum tipo de atividade produtiva no Brasil. Este tipo de visto permanente é emitido condicionalmente por cinco anos. No final deste período, o estrangeiro deverá demonstrar à Polícia Federal que cumpriu com o plano de absorção de mão de obra brasileira e o plano de investimento apresentado para a concessão de sua autorização de trabalho para que a mesma seja convalidada.
Observações sobre o processo
Nos três casos anteriores, a solicitação deverá ser iniciada no Brasil, via Ministério do Trabalho e Emprego, de forma similar à solicitação de um visto executivo de residência temporária. Uma vez aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o candidato finalizará o processo burocrático no Consulado Brasileiro. Observe que todos os documentos emitidos no exterior devem ser notarizados por autoridades competentes dos países de origem, e pelo respectivo Consulado Brasileiro, e, em seguida, devem ser traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil. Observe também que os estrangeiros que recebem o visto permanente no intuito de terem uma função executiva ou administrativa em uma companhia brasileira somente poderão trabalhar para a companhia solicitante nos cinco anos iniciais da vigência deste visto. O não cumprimento deste limite mínimo resultará no cancelamento do visto. |
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