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2009-11-23 - Reunião Comando Policia Militar
no último dia 19/11, a ASSOCIAÇÃOCOMERCIAL DE VERA CRUZ, em parceria...
 
CONTRATO DE PARCERIA

O corretor idealizador do site itaparicarealestate.com, Sr. João Martins Ebner (CRECI 9294), vêm, através deste contrato de parceria ajustado com a Sra. ___________________________ (creci_____),estabelecer normas para uma parceria imobiliária visando a intermediação dos imóveis constantes do banco de dados da itaparicarealestate.com acessados pelo parceiro.
Cláusula 1ª - Esta parceria tem como finalidade a realização mais rápida, prática e segura da prestação do serviço de intermediação imobiliária (venda, locação e avaliação imobiliária), a serem realizadas entre as partes.
Cláusula 2ª - Para os efeitos deste contrato, qualquer acesso às informações sobre os imóveis captados e anunciados no site itaparicarealestate.com efetuado pelo parceiro, será caracterizado como uma parceria, estando o parceiro sujeito às normas estipuladas neste instrumento.
Cláusula 3ª - A(s) comissão(ões) pela(s) intermediação(ões) imobiliária(s) dos imóveis oferecidos no site itaparicarealestate.com obedecerão à tabela de honorários sugerida pelo CRECI-BA e serão rateadas consoante estabelecido nesta cláusula.
a. Nas vendas de imóveis cuja captação for feita COM EXCLUSIVIDADE, 50% dos honorários serão do corretor parceiro que a tiver contratado; 45%, para quem realizou a venda; 5% para o site itaparicarealestate.com.
b. Às vendas de imóveis efetivadas SEM EXCLUSIVIDADE, 40% da comissão será quem os captou; 50%, para quem os vendeu; 10%, para o site itaparicarealestate.com.
Cláusula 4ª - O corretor parceiro que realizar qualquer intermediação de quaisquer imóveis anunciados no site itaparicarealestate.com, deverá comunicar ao representante deste, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias contados da data de sua efetivação, para os efeitos da cláusula anterior, sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula 5ª deste contrato, sem prejuízo de eventual ação de cobrança de honorários, das perdas e danos e de representação junto ao CRECI da 21ª Região.
Cláusula 5ª - O corretor parceiro que descumprir qualquer das cláusulas deste instrumento arcará com uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel por ele intermediado com o auxílio do site itaparicarealestate.com.
Cláusula 6ª - Este contrato é válido por _____________dias, contados a partir da data de sua assinatura, com término em ____/____/____.
§ único - ao final do prazo estabelecido no "caput" desta cláusula, as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não, através de aditivo.
Cláusula 7ª - Ajustam as partes que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas acerca deste contrato é o da Comarca de Itaparica, renunciando-se a qualquer outro, por mais especializado que for.
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